O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adotou algumas medidas necessárias para o período de pandemia que vivemos. Assim, publicou a Deliberação n. 185/2020. Uma das principais ações foi interromper os prazos de processos e procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, bem como às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
Defesa da autuação;
Recursos de multa;
Defesa processual;
Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
Identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Dentre as medidas de fiscalização, vale destacar que ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de Fevereiro de 2020, regra esta que se estende aos portadores da Permissão para Dirigir (PPD). A Deliberação n. 185/2020 ainda estabelece que à partir de agora o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 meses para 18 meses. Informações adicionais do Ministério da Infraestrutura se encontram no link: https://bit.ly/2xiuDLF
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