O Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça publicou na manhã de hoje a Portaria n° 01, de 25 de março de 2020, suspendendo os prazos processuais dos processos administrativos de sua competência, por conta da pandemia causada pelo COVID-19.
Será mantida a prática de atos instrutórios. No entanto, os prazos processuais serão considerados suspensos de 11/03/2020 até a data em que cessar a situação excepcional de emergência estabelecida pela Organização Mundial da Saúde.
A suspensão dos prazos processuais não se aplica aos processos de reconhecimento da condição de refugiado e outros de competência do Comitê Nacional para Refugiados.
Comments