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Portaria GAB-DEMIG Nº 2 - EXTENSÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXPIRADOS

Atualizado: 13 de jan. de 2022


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Em consonância com as atividades da Polícia Federal, que prorrogou até 16 de setembro de 2021 o prazo para regularização migratória dos imigrantes que tenham documentos expirados a partir de 16 de março de 2020, o Diretor Substituto do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça publicou a Portaria GAB-DEMIG n° 2, de 9 de julho de 2021.


A presente Portaria estabelece que em processos adminitrativos de competência do Departamento de Migrações, serão aceitos, até 16 de setembro de 2021, documentos expirados após 11 de março de 2020, desde que o imigrante tenha permanecido em território nacional, garantindo, portanto, a regularidade e continuidade dos serviços públicos.


Os profissionais da EMDOC ficam à disposição para atender as demandas e dúvidas sobre o tema.

 
 
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