Os Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde publicaram a Portaria n° 478 no dia 14 de Outubro de 2020, restringindo excepcional e temporariamente a entrada de imigrantes no Brasil por meio aquaviário e terrestre, independente de sua nacionalidade, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Todos os dispositivos da Portaria 470 foram mantidos conforme publicação de nosso boletim anterior, apenas uma informação foi adicionada conforme indicado à seguir:
As restrições de que trata a Portaria n. 478 não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
As condições tratadas nesta portaria podem ser revistas em qualquer momento, podendo ainda serem complementadas, alteradas ou prorrogadas, considerando as avaliações técnicas feitas pela ANVISA. O descumprimento das presentes medidas resultará na responsabilização civil, administrativa e penal, bem como a repatriação ou deportação imediata e a inabilitação de pedido de refúgio. Fica revogada a Portaria nº 470, de 2 de Outubro de 2020. Os profissionais da EMDOC ficam à disposição para atender as demandas e dúvidas sobre o tema que certamente envolve a mobilidade de muitos imigrantes neste momento tão delicado. Portanto, antes de sair de seu País consulte as condições específicas de entrada no Brasil.
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