top of page
Buscar

ATENDIMENTOS SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adotou algumas medidas necessárias para o período de pandemia que vivemos. Assim, publicou a Deliberação n. 185/2020. Uma das principais ações foi interromper os prazos de processos e procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, bem como às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:

  • Defesa da autuação;

  • Recursos de multa;

  • Defesa processual;

  • Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

  • Identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

Dentre as medidas de fiscalização, vale destacar que ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de Fevereiro de 2020, regra esta que se estende aos portadores da Permissão para Dirigir (PPD). A Deliberação n. 185/2020 ainda estabelece que à partir de agora o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 meses para 18 meses. Informações adicionais do Ministério da Infraestrutura se encontram no link: https://bit.ly/2xiuDLF

1 visualização0 comentário
bottom of page