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Em consonância com as atividades da Polícia Federal, que prorrogou até 15 de março de 2022 o prazo para regularização migratória dos imigrantes que tenham documentos de identificação expirados a partir de 16 de março de 2020, o Diretor Substituto do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça publicou a Portaria GAB-DEMIG n° 3, de 26 de agosto de 2021.
A presente Portaria estabelece que em processos administrativos de competência do Departamento de Migrações, serão aceitos, até 15 de março de 2022,documentos expirados após 11 de março de 2020, desde que o imigrante tenha permanecido em território nacional ou realizado viagens esporádicas ao exterior cuja soma seja inferior ao período de 30 (trinta) dias, respeitado o limite temporal máximo de 18 (dezoito) meses. Essa medida garantirá, portanto, a regularidade e continuidade dos serviços públicos.
Os profissionais da EMDOC ficam à disposição para atender as demandas e dúvidas sobre o tema.