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PORTARIA N° 623 - OTIMIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicou em 17 de novembro de 2020 a Portaria n° 623 que dispõe sobre os procedimentos para o pedido de Naturalização, Igualdade de direitos, Perda da nacionalidade, Reaquisição da nacionalidade e Revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira.


Dentre muitas novidades, cabe ressaltar que no intuito de informatizar os procedimentos do Ministério da Justiça, foi desenvolvido o novo sistema para o processamento dos pedidos de Naturalização, denominado Sistema Naturalizar-se. Porém, caso o sistema eletrônico não tenha sido implementado na localidade de domicílio do requerente, o processo de Naturalização poderá ser apresentado presencialmente em uma das unidades da Polícia Federal.


Fica revogada a Portaria Interministerial MJ/MESP nº 11, de 3 de maio de 2018.

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