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MÉXICO SUSPENDE A ISENÇÃO DE VISTOS PARA BRASILEIROS


A partir de 11 de dezembro de 2021 entrará em vigor a disposição que suspende temporariamente o acordo de isenção de vistos para cidadãos brasileiros.


A medida ajudará a combater as redes de tráfico ilícito de pessoas e determina a exigência temporária de visto mexicano em passaportes comuns para os nacionais da República Federativa do Brasil que viajem ao território nacional como visitante, sem autorização para o exercício de atividades remuneradas.


Para isso, o governo mexicano concederá facilidades de migração a quem entrar no país por via aérea, mediante o preenchimento com a devida antecipação à viagem de um formulário denominado Autorização Eletrônica, que poderá ser obtido gratuitamente no site do Ministério das Relações Exteriores e do Instituto Nacional de Migração.


Por outro lado, os brasileiros que viajam ao território mexicano por via terrestre ou marítima, de acordo com a regulamentação em vigor, devem solicitar o visto físico correspondente junto às autoridades consulares mexicanas.


Não será requerido apresentar o formulário de Autorização Eletrônica nem visto mexicano, os cidadãos brasileiros que viajam ao território mexicano com base nas medidas de facilitação da imigração previstas no artigo 26 das Diretrizes para procedimentos de imigração, alterado e publicado no Diário Oficial da Federação de 17 de maio de 2016, aplicável aos portadores dos seguintes documentos:


a) Documento que comprove residência permanente no Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, bem como os países membros da Aliança do Pacífico;


b) Visto válido e vigente do Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen.

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