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NOTA INFORMATIVA N° 02 - ENTRADA EXCEPCIONAL E PERMANÊNCIA DE IMIGRANTES NO BRASIL

O Ministério Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL) publicou a Nota Informativa n° 02 no dia 04 de junho de 2020, tecendo alguns comentários técnicos sobre a entrada excepcional e permanência de imigrantes no Brasil na condição de trabalho. Deste modo, duas situações são tratadas e merecem destaque: (i) Visto de Trabalho para Imigrantes que estejam fora do Brasil: - Durante a vigência da norma sobre fechamento de fronteiras, a entrada de imigrantes está vedada tanto para aqueles que possuem visto de trabalho estampado no passaporte e nunca entraram no Brasil, quanto aqueles que entraram e não se registraram; - Podem viajar ao Brasil, desde que comprovem a situação imigratória e portem os documentos necessários:

  • Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

  • Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

  • Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

  • Trabalhadores necessários para o transporte de carga – terrestre, fluvial ou aéreo;

  • Portador de Registro Nacional Migratório;

  • Tripulantes e funcionários das empresas aéreas no País para fins operacionais.

O tripulante marítimo também poderá entrar no País portando a careteira internacional de marítimo ou passaporte que atribua a condição de marítimo, segundo critério estabelecidos na Convenção 185 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O agente marítimo deverá apresentar um requerimento à Polícia Federal. Além dos casos expostos acima, apenas situações baseadas no interesse público poderão ser avaliadas de forma excepcional pelo Ministério da Justiça, Coordenação-Geral de Imigração Laboral. Esta hipótese não exclui a necessidade de pedido de visto/residência, portanto teremos nas exceções dois procedimentos (i) pedido de visto/residência ao Ministério da Justiça e (ii) pedido de autorização para ingresso excepcional (em razão do fechamento das fronteiras). (ii) Visto de Trabalho para Imigrantes que estejam no Brasil: Os prazos de residência já concedido aos imigrantes encontram-se automaticamente prorrogados diante da limitação de atendimento da Policia Federal. Assim, o imigrante não será responsabilizado por permanecer no Brasil com a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vencida. Contudo, todos os processos de renovação e transformação serão normalmente processados e decididos pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral. Nesta situação encontram-se os imigrantes que pretendem (a) renovar o prazo de autorização de residência para fins laborais e de investimento; (b) alterar o prazo de autorização de residência para fins laborais e de investimento e (c) imigrantes que pretendem transformar vistos. Estes casos específicos serão analisados e publicados em Diário Oficial para consequente registro junto ao Departamento de Polícia Federal, respeitadas as normas locais de cada um dos escritórios da Polícia Federal com relação as questões sanitárias e condições da situação de pandemia. Ademais o prazo de residência estendido será contato à partir do vencimento do prazo anterior independente da data da publicação em Diário Oficial ou dia do atendimento junto à Policia Federal. Os profissionais da EMDOC ficam à disposição para atender as demandas e dúvidas sobre o tema que certamente envolve a mobilidade de muitos imigrantes neste momento tão delicado. Portanto, antes de sair de seu País consulte as condições específicas de entrada no Brasil.

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