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PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 204 - ENTRADA DE IMIGRANTES NO BRASIL - VIA TERRESTRE

Os Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde publicaram a Portaria Interministerial n° 204 no dia 29 de abril de 2020, restringindo excepcional e temporariamente a entrada de imigrantes no Brasil por via terrestre, independente de sua nacionalidade, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da data de publicação dessa portaria. A medida se faz necessária por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em prol do combate à pandemia causada pelo COVID-19. Serão mantidas as hipóteses de exceção que permitem a entrada de estrangeiros no Brasil, previstas na Portaria Interministerial n° 203, publicada no dia 28 de abril de 2020. No entanto, os estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela não poderão entrar no Brasil por via terrestre, mesmo que possuam:

  • residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

  • cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou ainda

  • portador de Registro Nacional Migratório;

A restrição de que trata Portaria n° 204 não impede: ​​​​​​​

  • a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;

  • o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho; e

  • o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas.

Em tempos de isolamento social, estamos atuando para lhe assistir no que for necessário, continuando à inteira disposição.

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