O Ministério da Justiça e Segurança Pública acaba de publicar na tarde de hoje a Portaria n° 149, de 27 de março de 2020, restringindo excepcional e temporariamente a entrada de imigrantes no Brasil - independente de sua nacionalidade, quando estiverem em trânsito internacional por via aérea, e o país de destino ou de sua nacionalidade não admitir o seu ingresso por via aérea, terrestre ou aquaviária.
A medida se faz necessária por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em prol do combate à pandemia causada pelo COVID-19.
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