O DIRETOR-EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL verificando um número expressivo de imigrantes pendentes de regularização, bem como um número significativo de brasileiros que não tem condições de retirar seu passaporte no prazo fixado publicou no dia 8 de março de 2021, a Portaria Nº 21-DIREX/PF. Em verdade, esta Portaria estende o alcance de alguns termos da antiga Portaria Nº 18-DIREX/PF. Os principais pontos tratados pela Portaria Nº 21 seguem abaixo: I. Documentos de identificação expirados Fica prorrogado até 16 de setembro de 2021 o prazo para regularização migratória dos estrangeiros que tenham documentos de identificação expirados a partir de 16 de março de 2020, podendo ser feita a regularização, independentemente de aplicação de multas por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período. Já as infrações administrativas ocorridas em data anterior a 16 de março de 2020, ou diversas do art. 109, II, III, e IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 não se beneficiam da regra disposta acima. II. Documentos para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório e outros documentos relativos às atividades de Polícia de Imigração produzidos pela Polícia Federal expirados a partir de 16 de março de 2020 devem ser aceitos como válidos para todos os efeitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro de 2021, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo. III. Novos pedidos e documentos aplicáveis No processo de regularização migratória, serão aceitos documentos expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 16 de setembro de 2021. As viagens ao exterior cuja soma dos períodos de duração que ultrapassem 30 (trinta) dias impedem a aplicação da regra acima. IV. Pedido de estada extraordinária para VISITANTES Em caso de impossibilidade de saída do Brasil dentro do prazo de estada concedido (estada legal) em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório. Contudo, a decisão deverá ser apresentada ao controle migratório. V. Passaportes Brasileiros O Sistema Nacional de Passaportes - SINPA deixará de cancelar automaticamente os passaportes não retirados no prazo fixado, sendo que tal medida perdurará até nova manifestação da Polícia Federal. A Portaria Nº 21 entrará em vigor no dia 15 de março de 2021. Os profissionais da EMDOC ficam à disposição para atender as demandas e dúvidas sobre o tema que certamente envolve a mobilidade de muitos imigrantes neste momento tão delicado. Portanto, antes de qualquer viagem consulte as condições específicas vigentes no momento do embarque.
Comments