O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicou a Portaria n° 222 no dia 19 de maio de 2020, delegando competência ao Diretor do Departamento de Imigrações da Secretaria Nacional de Justiça e nas situações de impedimentos e afastamentos legais/eventuais, ao seu substituto legal, para decisão sobre os seguintes casos omissos das respectivas normas/matérias relacionadas abaixo:
Portaria Interministerial 201, art. 8º - transporte aquaviário;
Portaria Interministerial 203, art. 7º - transporte aéreo;
Portaria Interministerial 204, art. 7º - transporte terrestre.
Os profissionais da EMDOC ficam à disposição para atender as demandas e dúvidas sobre o tema que certamente envolve a mobilidade de muitos imigrantes neste momento tão delicado.
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