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PORTARIA N° 222 - ATUAÇÃO DO MJ NOS CASOS OMISSOS DURANTE A PANDEMIA

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicou a Portaria n° 222 no dia 19 de maio de 2020, delegando competência ao Diretor do Departamento de Imigrações da Secretaria Nacional de Justiça e nas situações de impedimentos e afastamentos legais/eventuais, ao seu substituto legal, para decisão sobre os seguintes casos omissos das respectivas normas/matérias relacionadas abaixo:

  • Portaria Interministerial 201, art. 8º - transporte aquaviário;

  • Portaria Interministerial 203, art. 7º - transporte aéreo;

  • Portaria Interministerial 204, art. 7º - transporte terrestre.

Os profissionais da EMDOC ficam à disposição para atender as demandas e dúvidas sobre o tema que certamente envolve a mobilidade de muitos imigrantes neste momento tão delicado.

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