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PORTARIA N° 319 - RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA AO INGRESSO DE IMIGRANTES NO BRASIL

Os Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde publicaram a Portaria n° 319 no dia 20 de junho de 2020, mantendo por mais 15 dias a restrição excepcional e temporária com relação à entrada de imigrantes no Brasil, por meio aéreo, aquaviário e terrestre, independente de sua nacionalidade.


Deste modo, os efeitos da portaria anterior (Portaria n. 255) permanecem vigentes, ou seja, as mesmas condições e restrições permanecem inalteradas.


Para contagem do prazo, na Portaria n. 255 a restrição se dava até 22 de junho de 2020. Deste modo, com a prorrogação de 15 dias este prazo vai para 07 de julho de 2020.


Os profissionais da EMDOC ficam à disposição para atender as demandas e dúvidas sobre o tema que certamente envolve a mobilidade de muitos imigrantes neste momento tão delicado. Portanto, antes de sair de seu País consulte as condições específicas de entrada no Brasil.

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