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Portaria Nº 25-DIREX/PF - PRAZOS IMIGRATÓRIOS NO BRASIL - POLÍCIA FEDERAL


O DIRETOR-EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL considerando a subsistência do cenário que justificou a edição da Portaria Nº 21-DIREX/PF bem como a existência de um número expressivo de imigrantes pendentes de regularização publicou no dia 23 de agosto de 2021, a Portaria Nº 25-DIREX/PF. As principais condições seguem:


I – Prazo de regularização imigratória


Fica prorrogado até 15 de março de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020. Considerando:


- O imigrante que se regularizar no prazo estabelecido não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período;


- As infrações administrativas praticadas pelos imigrantes nestas condições (indicadas acima) e ocorridas em data anterior a 16 de março de 2020 ou diversas do art. 109, II, III, e IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 não se beneficiam da regra disposta acima;


- Se enquadram nesta situação os imigrantes e visitantes que estejam com requerimento de autorização de residência e documentação necessária, porém não tenham conseguido agendamento de horário em razão das restrições locais da unidade de atendimento.


II. Documentos para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação


Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória e solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, as carteiras de registro nacional migratório (CRNM) e os documentos provisórios de registro nacional migratório (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020 são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até 15 de março de 2022, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo.


III. Documentos de pessoais e de identificação expirados


No processo de regularização migratória serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 15 de março de 2022. Contudo, as viagens ao exterior cuja soma dos períodos de duração que ultrapassem 30 (trinta) dias impedem a aplicação desta regra.


A Portaria Nº 25 entrará em vigor no dia 15 de setembro de 2021.


Os profissionais da EMDOC ficam à disposição para atender as demandas e dúvidas sobre o tema que certamente envolve a mobilidade de muitos imigrantes neste momento tão delicado. Portanto, antes de qualquer viagem consulte as condições específicas vigentes no momento do embarque.

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